POLÍTICA DE EQUIPAMENTOS DE PRESSÃO
Nome oficial e escopo
Diretiva Equipamentos sob Pressão DIRETIVA 2014/68/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros relativas à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão (reformulação). A Diretiva de Equipamentos de Pressão 2014/68/UE (PED) entrou em vigor em julho de 2014 e é aplicável desde 19 de julho de 2016. A Diretiva 2014/68/UE substituiu a anterior Diretiva sobre Equipamentos sob Pressão (97/23/CE). A Diretiva de Equipamentos de Pressão 2014/68/EU se aplica à fabricação, projeto e avaliação de conformidade de conjuntos e equipamentos de pressão com pressão superior a 0,5 bar. Os equipamentos sob pressão incluem vasos de pressão, caldeiras a vapor, tubulações, equipamentos com função de segurança e equipamentos de manutenção de pressão.
Requisitos essenciais de segurança
Os requisitos essenciais da Diretiva de Equipamentos de Pressão são (ver Anexo 1 da PED “Requisitos Essenciais de Segurança”):
Os seguintes dispositivos e conjuntos de pressão são afetados pelos requisitos essenciais de segurança
Schoneweg Filtertechnik GmbH
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1. Condições de venda, entrega e pagamento